O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Essa é uma tarefa importante para quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Se esse for o seu caso, é hora de começar a preparar-se.
O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários. Isso inclui recibos e outros documentos que comprovam quanto você ganhou, gastou e investiu no ano passado. Caso falte algum documento, ainda há tempo para conseguir uma cópia ou as informações necessárias.
Declarar cedo pode ser vantajoso, especialmente se você tiver direito a receber dinheiro de volta do governo. Quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais cedo poderá receber a restituição, se for o caso.
Documentos Importantes para a Declaração:
- Sobre Você e Seus Dependentes: Nome, CPF, relação de parentesco, data de nascimento, endereço atual, cópia da última declaração do Imposto de Renda, dados bancários para receber a restituição ou pagar o imposto devido, e sua profissão atual.
- Sobre Seus Bens: Informações sobre imóveis, veículos, contas bancárias, e investimentos, como data de compra, registros oficiais, e números de identificação.
- Sobre Seus Ganhos: Informes de rendimentos de empregos, aposentadoria, aluguéis, e outros tipos de renda recebida no ano passado, inclusive precatórios.
- Sobre Suas Compras e Vendas: Documentos que comprovem a compra ou venda de propriedades e outros bens de valor.
- Sobre Seus Gastos e Deduções: Recibos de despesas médicas, educação, previdência, e doações que podem reduzir o quanto você deve pagar de imposto.
- Sobre Dívidas: Apenas se você teve dívidas acima de R$ 5 mil. Dívidas como financiamento imobiliário e consórcios não precisam ser declaradas.
- Sobre Investimentos em Ações e Outros: Se você investiu na bolsa ou em outros tipos de renda variável, precisará dos documentos relacionados a esses investimentos.
Lembre-se, esta lista é um guia geral. Você só precisa dos documentos que se aplicam à sua situação financeira do ano passado (2023). E é muito importante guardar esses documentos por pelo menos cinco anos, caso a Receita Federal tenha alguma dúvida sobre sua declaração.
Isenção por Doença Grave
A isenção do Imposto de Renda também alcança todos os aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei. Confira a lista abaixo:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)
No entanto, essa isenção não é automática. Antes, é preciso comprovar a doença para ter isenção. Para a validade da isenção, é necessário que a doença seja comprovada por laudo pericial que comprove a condição dos aposentados que têm direito ao benefício.
O laudo a ser apresentado para solicitar a isenção deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Conclusão
Para garantir que tudo esteja correto e evitar problemas, pode ser uma boa ideia pedir a ajuda de um contador de confiança. Isso pode evitar erros que levem a multas ou a necessidade de explicar sua situação para o governo mais tarde. Mas, lembre-se, a declaração de imposto de renda é uma obrigação pessoal. É de sua responsabilidade primária a revisão e aceite daquilo que será entregue ao fisco.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/servicos
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