Imposto de Renda 2024

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Essa é uma tarefa importante para quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Se esse for o seu caso, é hora de começar a preparar-se.

O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários. Isso inclui recibos e outros documentos que comprovam quanto você ganhou, gastou e investiu no ano passado. Caso falte algum documento, ainda há tempo para conseguir uma cópia ou as informações necessárias.

Declarar cedo pode ser vantajoso, especialmente se você tiver direito a receber dinheiro de volta do governo. Quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais cedo poderá receber a restituição, se for o caso.

Documentos Importantes para a Declaração:

  • Sobre Você e Seus Dependentes: Nome, CPF, relação de parentesco, data de nascimento, endereço atual, cópia da última declaração do Imposto de Renda, dados bancários para receber a restituição ou pagar o imposto devido, e sua profissão atual.
  • Sobre Seus Bens: Informações sobre imóveis, veículos, contas bancárias, e investimentos, como data de compra, registros oficiais, e números de identificação.
  • Sobre Seus Ganhos: Informes de rendimentos de empregos, aposentadoria, aluguéis, e outros tipos de renda recebida no ano passado, inclusive precatórios.
  • Sobre Suas Compras e Vendas: Documentos que comprovem a compra ou venda de propriedades e outros bens de valor.
  • Sobre Seus Gastos e Deduções: Recibos de despesas médicas, educação, previdência, e doações que podem reduzir o quanto você deve pagar de imposto.
  • Sobre Dívidas: Apenas se você teve dívidas acima de R$ 5 mil. Dívidas como financiamento imobiliário e consórcios não precisam ser declaradas.
  • Sobre Investimentos em Ações e Outros: Se você investiu na bolsa ou em outros tipos de renda variável, precisará dos documentos relacionados a esses investimentos.

Lembre-se, esta lista é um guia geral. Você só precisa dos documentos que se aplicam à sua situação financeira do ano passado (2023). E é muito importante guardar esses documentos por pelo menos cinco anos, caso a Receita Federal tenha alguma dúvida sobre sua declaração.

Isenção por Doença Grave

A isenção do Imposto de Renda também alcança todos os aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei. Confira a lista abaixo:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)

No entanto, essa isenção não é automática. Antes, é preciso comprovar a doença para ter isenção. Para a validade da isenção, é necessário que a doença seja comprovada por laudo pericial que comprove a condição dos aposentados que têm direito ao benefício.

O laudo a ser apresentado para solicitar a isenção deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Conclusão

Para garantir que tudo esteja correto e evitar problemas, pode ser uma boa ideia pedir a ajuda de um contador de confiança. Isso pode evitar erros que levem a multas ou a necessidade de explicar sua situação para o governo mais tarde. Mas, lembre-se, a declaração de imposto de renda é uma obrigação pessoal. É de sua responsabilidade primária a revisão e aceite daquilo que será entregue ao fisco.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/servicos

Saiba tudo sobre as regras do Imposto de Renda 2024 acessando o link abaixo.

3 comentários on “Imposto de Renda 2024

  1. Irapuan Malta Medeiros

    Perfeito. Associado faça declaração com nosso contador, evite dor de cabeça no futuro.

  2. Irapuan Malta Medeiros

    Venha você também fazer sua declaração de IRPF na AGACOR.

  3. Mari Miranda

    Agacor prestando um belo trabalho aos aposentados. Parabéns.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *