Segunda Ação Coletiva Postal Saúde –Mensalidade 50%


Em razão do êxito obtido com a primeira Ação Coletiva que teve como objeto
a manutenção do subsídio de 50% dado pela ECT na mensalidade do Postal
Saúde e, com o intuito de alcançar o maior número de associados possíveis,
a ADVOCACIA JANOT ingressará com nova Ação Coletiva, para incluir todos
aqueles que não estavam incluídos na primeira ação. Para a participação na
referida ação, serão cobrados os valores abaixo discriminados, de acordo
com os valores pagos a título de mensalidade, somadas as mensalidades do
titular e dependentes:

  1. Para aqueles que pagam mensalidade do Postal Saúde até R$300,00
    (trezentos reais), o valor cobrado será de R$300,00 (trezentos reais);
  2. Para aqueles que pagam mensalidade do Postal Saúde de R$300,01
    (trezentos reais e um centavos) até R$1.000,00 (mil reais), o valor
    cobrado será de R$600,00 (seiscentos reais); e
  3. Para aqueles que pagam mensalidade do Postal Saúde acima de
    R$1.000,01 (mil reais e um centavo), o valor cobrado será de
    R$1.000,00 (mil reais).

    Ademais, será cobrado o percentual de 30%, em cláusula de êxito em
    caso de valores a serem restituídos pela Postal Saúde.

    Os Associados que tiverem interesse devem enviar a seguinte documentação:
  4. Comprovante de Pagamento de honorários Advocatícios;
  5. Últimos Boleto da Postal Saúde;
  6. Contrato Assinado (documento em anexo).
  7. Comprovante de residência.
    Ressaltamos que aqueles associados que estiveram NA SEGUNDA LISTA
    serão AUTOMATICAMENTE incluídos nessa nova Ação Coletiva, e devem
    enviar toda a documentação solicitada, entretanto, como já efetuaram o
    pagamento não precisam enviar, novamente, comprovante de honorários
    advocatícios. O PRAZO FINAL PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ
    29 DE FEVEREIRO DE 2024.
  8. Mais informações, clique no link
  9. https://www.faaco.org.br/uploads/informativo/na_quarta_554.pdf
Créditos da Imagem: https://www.jota – Meramente ilustrativa, sem fins lucrativos.

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