Comissão Eleitoral
Atendendo o Art. 54, Cap. XII, o Conselho Deliberativo definiu os membros da Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições em 30 de novembro. Edital: Cumprindo o que estabelece o Art. 57, § 1º, ocorreu a apresentação da seguinte chapa: Chapa 1: * * *