NOVA AÇÃO ABONO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2023/2024
A FAACO juntamente com a Advocacia Janot irá ajuizar ação coletiva visando o recebimento de abono no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), decorrente da Cláusula 64 do acordo coletivo firmado entre os Correios e os funcionários dos Correios, tendo em vista que não houve pagamento pela empresa aos beneficiários da Lei 8.529/92. Como se sabe, todos os benefícios repassados aos ativos devem ser pagos àqueles que recebem complementação de aposentadoria, conforme determina a Lei 8.529/92.
Diante da arbitrariedade dos Correios em não cumprir a legislação, somente resta a FAACO defender o direito dos aposentados e pensionistas, interpor a presente ação para garantir todos os benefícios que a Lei garante a esta parcela de associado.
ATENÇÃO!
Quem pode fazer parte da ação? Somente os beneficiários da Lei 8.529/92 (aposentados e pensionistas).
Valor a ser pago para ingressar na ação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por associado.
Documento e dados necessários para ingressar na ação:
Comprovante do pagamento do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) bem como apresentação dos seguintes dados para inclusão na lista da ação coletiva:
- Nome completo;
- Endereço completo;
- Data de Nascimento;
- Matrícula;
- Telefone;
- CPF;
- Número do benefício (aposentadoria ou pensão).
Dados Bancários para pagamento do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais):
- Advocacia Janot
- Banco do Brasil
- Agencia: 1230-0
- Conta corrente: 101.066-2
- CNPJ: 02.886.438/0001-44
Caro Associado da AGACOR. Caso persistir alguma dúvida, nos procure. Também podemos auxiliar no encaminhamento da documentação solicitada.
Fonte: link abaixo
https://www.faaco.org.br/uploads/informativo/na_quarta_573.pdf
NOTA DA AGACOR:
OS BENEFICIÁRIOS DO ABONO QUE TRATA A NOTA ACIMA, CONTEMPLA APENAS OS ABRANGIDOS PELA LEI Nº 8.529/92 OU OS ASSIM CHAMADOS “1711”, NÃO SE APLICANDO AOS DEMAIS CASOS.
Aposentei em março/2023 e fui desligado dos Correios em 25/10/2023 resgatando após a saída o valor total do Postalis. Tenho direito ao abono pago em dezembro/2023 referente ao acordo coletivo 2023/2024(a empresa disse que não pois Eu já havia saído)?
Se a resposta for “sim” tenho interesse em participar.
Mais uma ação coletiva em prol dos aposentados e sócios da AGACOR.
A Ação Coletiva do escritório Janot decorrente do acordo coletivo de trabalho de 2023/2024 , onde não houve pagamento do abono no valor dr R$1.500,00 abrange apenas ao pessoal qualificado 1711, beneficiário da Lei 8.529/92.
A quem deve ser encaminhado os documentos referente
ao abono dos empregados abrangidos pela lei 8529/92.
Atte
Geraldo Vieira Lopes
A ação atinge a quem entrou na ECT até 1976?